AO VIVO - - ASSISTA!
  • NOTÍCIAS
  • PROGRAMAÇÃO
    A Caverna Encantada Chaves A infância de Romeu e Julieta Sabadou com Virgínia Cinema em Casa - 2ª sessão SBT Agro A Praça é Nossa SBT PodNight The Chosen Poliana Tá na Hora Minha Fortuna É Te Amar Teresa Circo do Tiru Lucas Toon É Tudo Nosso! Borborema Notícias Hora do Povo Patrulha da Cidade Borborema Esportes Fofocalizando
  • QUEM SOMOS
  • COMERCIAL
  • FALE CONOSCO
  • NOTÍCIA
  • PROGRAMAÇÃO
    A Caverna Encantada Chaves A infância de Romeu e Julieta Sabadou com Virgínia Cinema em Casa - 2ª sessão SBT Agro A Praça é Nossa SBT PodNight The Chosen Poliana Tá na Hora Minha Fortuna É Te Amar Teresa Circo do Tiru Lucas Toon É Tudo Nosso! Borborema Notícias Hora do Povo Patrulha da Cidade Borborema Esportes Fofocalizando
  • QUEM SOMOS
  • COMERCIAL
  • FALE CONOSCO

Publicada lei que proíbe entregadores subirem para realizar entregas em condomínios na Paraíba

A medida foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (4)

Por Camilla Barbosa
05 DEZ - 12H22
Compartilhar
Publicada lei que proíbe entregadores subirem para realizar entregas em condomínios na Paraíba Publicada lei que proíbe entregadores subirem para realizar entregas em condomínios na Paraíba (Foto: )

Foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (5) a lei 12.939, que proíbe entregadores de delivery subirem até a porta do apartamento em área vertical para a realização de entregas de encomendas por aplicativo. De acordo com o texto da medida, as plataformas de delivery devem explicitar pelo aplicativo sobre a não exigência de subida por parte dos entregadores para que seus consumidores sejam orientados e esclarecidos.

 

A encomenda deve, então, ser entregue na portaria do condomínio. Se o consumidor desejar que a entrega seja realizada diretamente em seu apartamento pelo entregador, deverá solicitar diretamente a ele mediante gorjeta; a decisão de subir ou não fica a cargo do entregador.

Em relação aos consumidores com mobilidade reduzida ou que tenham necessidades especiais, o entregador escolher se adentra ou não ao condomínio para realizar a entrega. Se ele optar por não entrar, a responsabilidade de providenciar um funcionário para realizar a entrega é do próprio condomínio. Confira na primeira página da edição do DOE aqui.

ÚLTIMOS VIDEOS

SET NORDESTE: Futuro e tendências do mercado audiovisual

SET NORDESTE: Futuro e tendências do mercado audiovisual

Comerciário é morto a tiros no Bairro Conceição, em Campina Grande

Comerciário é morto a tiros no Bairro Conceição, em Campina Grande

Maria do Socorro pede ajuda para reformar a casa e comprar ração para os animais

Maria do Socorro pede ajuda para reformar a casa e comprar ração para os animais

Uso excessivo das telas tem prejudicado o desenvolvimento das crianças

Uso excessivo das telas tem prejudicado o desenvolvimento das crianças

Terreno abandonado acumula lixo e causa transtornos aos moradores

Terreno abandonado acumula lixo e causa transtornos aos moradores

  • NOTÍCIAS
  • PROGRAMAÇÃO
    A Caverna Encantada Chaves A infância de Romeu e Julieta Sabadou com Virgínia Cinema em Casa - 2ª sessão SBT Agro A Praça é Nossa SBT PodNight The Chosen Poliana Tá na Hora Minha Fortuna É Te Amar Teresa Circo do Tiru Lucas Toon É Tudo Nosso! Borborema Notícias Hora do Povo Patrulha da Cidade Borborema Esportes Fofocalizando
  • QUEM SOMOS
  • COMERCIAL
  • FALE CONOSCO
Todos os direitos reservados © Opinião - Sistema de Comunicação Política de privacidade
Todos os direitos reservados © Opinião - Sistema de Comunicação